CONSULTORIA AMBIENTAL ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS À CRIAÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PARTICULARES DE PROTEÇÃO INTEGRAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (SUSPENSO)
06/10/2021 – O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, ENTIDADE GESTORA DO FUNDO DA MATA ATLÂNTICA, TORNA PÚBLICO A SUSPENSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONSULTORIA AMBIENTAL ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS À CRIAÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PARTICULARES DE PROTEÇÃO INTEGRAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SOLICITAÇÃO DA SEAS PARA ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES EM CONSONÂNCIA COM O NOVO MANUAL DE OPERAÇÕES NO ÂMBITO DO FUNDO DA MATA ATLÂNTICA
29/09/2021 - O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO através da Comissão de Compras e Contratações torna público:
- ERRATA nº1
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS nº1
- TERMO DE REFERÊNCIA - FMA-0057-RPPNII-CMP-2021-001-TR-C e;
- ANEXO I TERMO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-C
15/09/2021 – O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, ENTIDADE GESTORA DO FUNDO DA MATA ATLÂNTICA, TORNA PÚBLICO O TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONSULTORIA AMBIENTAL ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS À CRIAÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PARTICULARES DE PROTEÇÃO INTEGRAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Os interessados em participar deste certame deverão encaminhar o comprovante de situação cadastral de pessoa jurídica (CNPJ), juntamente com a confirmação de participação até o dia 01 de outubro de 2021 através do e-mail [email protected]. Após a confirmação de participação será enviado o link específico para que a empresa insira a proposta impreterivelmente até o dia 06 de outubro de 2021 às 18h00min.
Para orientações ou esclarecimento de dúvidas, os representantes das pessoas jurídicas poderão contatar o IDG através de e-mail [email protected], até o dia 22 de setembro de 2021 às 18h00min. Não serão considerados os arquivos entregues posteriormente à data e horário mencionado neste item.
O IDG se reserva o direito de selecionar àquelas empresas proponentes que atendam ao conjunto da documentação necessária para o objeto deste termo.