TR Nº 11/18 OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS RAMPAS DE CONCRETO ARMADO E ASSENTAMENTO DE GRANITO NO MUSEU DO AMANHÃ
24/01/2019 - ENCERRADO – VENCEDOR STELLET E ANDRÉ SERVIÇOS E MONTAGENS LTDA – PREÇO R$ 140.000,00
11/01/2019 - A Diretoria Estatutária do IDG, no exercício de suas atribuições, considerando que todas as concorrentes não apresentaram todos os documentos solicitados no Termo de Referência nº 11, bem como no Termo de Qualificação Técnica, confere o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que as concorrentes apresentem os documentos faltantes, com fulcro no artigo 24, parágrafo único da Política de Compras e Contratações do Instituto de Desenvolvimento e Gestão.
Os documentos deverão ser enviados para o endereço de e-mail [email protected] ou entregues em mãos diretamente no Setor de Compras do IDG, localizado na Praça Mauá, nº 1, Museu do Amanhã, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-240, até às 18:00 do dia 19 de Janeiro de 2019.
05/12/2018 - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 11 / 2018
O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, entidade gestora do Museu do Amanhã, torna público o processo de contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de duas rampas de concreto armado e assentamento de granito, no lado leste do MdA - Museu do Amanhã, localizado na Praça Mauá, número 1 – Região Portuária – Centro - Rio de Janeiro/RJ, conforme Termo de Referência anexo.
Os interessados deverão baixar o referido Termo de Referência com a descrição do serviço a ser prestado, agendar e realizar a Visita Técnica obrigatória no local até o dia 21 de dezembro de 2018 e protocolar, até às 18:00 do dia 04 de janeiro de 2019, os documentos e propostas relacionadas diretamente no Setor de Compras do IDG, localizado na Praça Mauá, nº 1, Museu do Amanhã, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-240.
Documentos que Integram o Termo de Referência em anexo:
ANEXO I – Termo de Qualificação Técnica
ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato
ANEXO III – Declaração de Habilitação
ANEXO IV – Declaração de Vistoria
ANEXO V – Projeto das Rampas de acesso
O IDG se reserva o direito de selecionar, entre os cadastrados, a melhor proposta de acordo com a coerência do conjunto dos itens necessários para o objeto do contrato.
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