O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, ENTIDADE GESTORA DO FUNDO DA MATA ATLÂNTICA TORNA PÚBLICO O TERMO DE REFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇO - FASE OBRAS - PARA AS EMPRESAS HABILITADAS NO PROCESSO FMA-0006-JZAGO-CMP-2018-001-TSP-A
05/10/2018 – O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, entidade gestora operacional do Fundo da Mata Atlântica, através da comissão especial de edital, torna público, para conhecimento dos interessados, o ENCERRAMENTO do processo de Solicitação de Proposta de Preço - FASE OBRAS - para as empresas habilitadas no processo FMA-0006-JZAGO-CMP-2018-001-TSP-A, em regime de menor preço global .
ENCERRADO – EMPRESA: CONSTRUTORA RJL2 LTDA - CNPJ: 17.204.881/0001-65
VALOR TOTAL NEGOCIADO: R$ 1.786.160,42 (hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil,cento e sessenta reais e quarenta e dois centavos).
05/10/2018 – AVISO DE CONVOCAÇÃO DO PRIMEIRO COLOCADO NA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO - FASE OBRAS - PARA AS EMPRESAS HABILITADAS NO PROCESSO FMA-0006-JZAGO-CMP-2018-001-TSP-A.
Modalidade: Menor preço global.
27/08/2018 - O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, ENTIDADE GESTORA DO FUNDO DA MATA ATLÂNTICA TORNA PÚBLICO O TERMO DE REFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇO - FASE OBRAS - PARA AS EMPRESAS HABILITADAS NO PROCESSO FMA-0006-JZAGO-CMP-2018-001-TSP-A, CONFORME PUBLICAÇÃO DE 12/04/2018.
Para envio dos anexos, orientações e esclarecimentos, os representantes das empresas poderão contatar o IDG através de e-mail direcionado ao Sr. Vitor Costa ([email protected]) com cópia para [email protected] até o dia 10 de SETEMBRO de 2018 às 18:00.
Os interessados deverão baixar o Termo de Referência em questão, com a descrição dos serviços a serem executados, e, protocolar a documentação requerida neste Termo até o dia 17 de SETEMBRO de 2018 às 18:00, diretamente no Setor de Compras do IDG, sito à Rua da Candelária, 09, Sala 1005, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.091-904.
Não serão considerados envelopes entregues posteriormente à data e horário mencionado neste item.
O IDG se reserva o direito de selecionar, àquelas empresas proponentes que atendam ao conjunto da documentação necessária para o objeto deste termo.