TR Nº 6/18 OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CENOTÉCNICA, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA CENOGRÁFICA NO MUSEU DO AMANHÃ
05/07/2018 - CANCELADO – ENCERRADO SEM VENCEDOR.
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, inscrito no CNPJ n.º 04.393.475/0004-99, TORNA PÚBLICO aos participantes o CANCELAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CENOTÉCNICA, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA CENOGRÁFICA NO MUSEU DO AMANHÃ, pois a proposta comercial do único fornecedor HABILITADO foi apresentada acima do teto estipulado e também para readequação do Termo de Qualificação Técnica.
Um novo Termo de Referência e seus anexos serão publicados e todos os participantes serão novamente convidados a participar.
22/06/2018 - A Diretoria Estatutária do IDG, no exercício de suas atribuições, confere o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que as concorrentes apresentem os documentos faltantes, com fulcro no artigo 24, parágrafo único da Política de Compras e Contratações do Instituto de Desenvolvimento e Gestão.
Protocolar, até às 17:30 do dia 29 de Junho de 2018, estes documentos diretamente no Setor de Compras do IDG, localizado na Praça Mauá, nº 1, Museu do Amanhã, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-240.
29/05/2018 - ERRATA:
O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, entidade gestora do Museu do Amanhã, resolve:
“Incluir no subitem 2.1. do Termo de Qualificação Técnica o Anexo III – Termo de Confidencialidade”
“Incluir os subitens 5.12., 5.13. e 5.14. no item 5 do Termo de Qualificação Técnica, a saber:
5.12. A instalação da cenografia deverá obedecer rigorosamente o projeto de museografia fornecido pelo IDG, com os seus detalhamentos, e o memorial descritivo, bem como as indicações, recomendações e/ou exigências constantes das Normas Técnicas da ABNT, das Normas ou Catálogos dos Fabricantes e das Equipes do Museu do Amanhã.
5.13. Quaisquer elementos do projeto (detalhes construtivos, materiais, modulações, acabamentos) somente poderão ser alterados mediante autorização por escrito dos responsáveis técnicos do projeto. A possibilidade dessa autorização somente será considerada após uma solicitação formal, com a apresentação de uma amostra do novo material ou dispositivo que se pretende adotar, juntamente com a explicação dos motivos determinantes para essa alteração.
5.14. O detalhamento do projeto cenográfico, a partir do qual deverá ser construída a estrutura cenográfica, será apresentado aos interessados na visita técnica prevista no item 3.2. do Termo de Referência, mediante a assinatura do Termo de Confidencialidade, através do qual os proponentes se comprometerão a manter o sigilo e a confidencialidade do projeto cenográfico até a inauguração da Exposição.
O detalhamento do projeto cenográfico será apresentado na visita técnica, mediante a assinatura de termo de confidencialidade, através do qual as empresas proponentes se comprometerão a manter a confidencialidade e o sigilo do projeto cenográfico até a inauguração da exposição.
25/05/2018 - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 6 / 2018
O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, entidade gestora do Museu do Amanhã, torna público o processo de contratação de empresa ou instituição especializada em CENOTÉCNICA, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA CENOGRÁFICA a serem executados no Museu do Amanhã, conforme Termo de Referência anexo.
Os interessados deverão baixar o referido Termo de Referência com a descrição do serviço a ser prestado, agendar e realizar a Visita Técnica obrigatória no local até o dia 08 de Junho de 2018 e protocolar, até às 17:30 do dia 15 de Junho de 2018, os documentos e propostas relacionadas diretamente no Setor de Compras do IDG, localizado na Praça Mauá, nº 1, Museu do Amanhã, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-240.
Documentos que Integram o Termo de Referência em anexo:
ANEXO I – Termo de Qualificação Técnica
- Anexo I TQT – Planta Geral do 2° Pavimento
- Anexo II TQT – Planta da Área Belvedere
ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXO III – Declaração de Vistoria
ANEXO IV – Declaração de Habilitação
ANEXO V – Declaração Trabalho de Menor de Idade
ANEXO VI – Declaração de Empregador
Anexo VII – Declaração Código de Ética e Conduta
O IDG se reserva o direito de selecionar, entre os cadastrados, a melhor proposta de acordo com a coerência do conjunto dos itens necessários para o objeto do contrato.